Questão 88 do ENEM 2021Ciências Humanas

ENEM 2021Ciências HumanasPPL

196º — Se alguém arranca o olho a um outro, se lhe deverá arrancar o olho.

197º — Se ele quebra o osso a um outro, se lhe deverá quebrar o osso.

198º — Se ele arranca o olho de um liberto, deverá pagar uma mina.

199º — Se ele arranca um olho de um escravo alheio, ou quebra um osso ao escravo alheio, deverá pagar a metade de seu preço.

Código de Hamurabi. Disponível em: www.dhnet.org.br. Acesso em: 6 dez. 2017.

Esse trecho apresenta uma característica de um código legal elaborado no contexto da Antiguidade Oriental explicitada no(a)
A
recusa do direito natural para expressão da vontade divina.
caracterização do objeto do delito para a definição da pena.
Resposta correta
C
engajamento da coletividade para a institucionalização da justiça.
D
flexibilização das normas para garantia do arbítrio dos magistrados.
E
cerceamento da possibilidade de defesa para preservação da autoridade.
Gabarito oficial: alternativa B

Resolução comentada

Para resolver essa questão, precisamos analisar o trecho do Código de Hamurabi, um dos mais antigos conjuntos de leis escritas da história, criado na Babilônia (Antiguidade Oriental). Esse código é famoso por aplicar o princípio da Lei de Talião, popularmente conhecido pela máxima "olho por olho, dente por dente".

Ao lermos os artigos apresentados no enunciado, percebemos um detalhe fundamental sobre como a justiça era aplicada naquela sociedade. Observe que a punição para o ato de "arrancar um olho" ou "quebrar um osso" não é sempre a mesma. Ela varia de acordo com a posição social da vítima:

  • Se a vítima for um homem livre (um igual), a punição é física e proporcional: arranca-se o olho ou quebra-se o osso do agressor (Artigos 196 e 197).
  • Se a vítima for um liberto, a punição passa a ser uma multa em dinheiro: pagar uma mina (Artigo 198).
  • Se a vítima for um escravo, a punição é indenizar o dono do escravo com metade do seu valor (Artigo 199).

Isso nos mostra que a sociedade babilônica era altamente hierarquizada e desigual perante a lei. A pena não era definida apenas pelo crime cometido, mas principalmente por quem sofreu o crime. Em termos jurídicos, a vítima e sua condição social representam o "objeto do delito".

Portanto, a característica do código legal explicitada no trecho é justamente a caracterização do objeto do delito para a definição da pena, ou seja, a punição é estipulada com base na classe social de quem sofreu a agressão.

Analisando as outras alternativas:

  • A está incorreta porque o trecho não aborda a recusa do direito natural em prol da vontade divina, mas sim a aplicação prática das penas.
  • C está incorreta pois não há menção à participação da coletividade na aplicação da justiça; as leis eram impostas pelo Estado.
  • D está incorreta porque o código escrito servia justamente para fixar as normas e evitar o arbítrio (a vontade livre e sem regras) dos magistrados.
  • E está incorreta porque o texto não trata do direito de defesa do acusado, mas apenas da estipulação das penas.

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Fonte: prova oficial do ENEM 2021 (INEP). Resolução comentada pela equipe do Alvo ENEM.