Questão 60 do ENEM 2009 — Ciências Humanas
Resolução comentada
Para resolver essa questão, precisamos analisar a diferença na redação dos dois textos constitucionais apresentados, mantendo o foco no que o comando da questão pede: a questão do gênero dos eleitores.
A Constituição de 1891, que inaugurou a República Velha, estabelecia que eram eleitores os "cidadãos maiores de anos". Embora a palavra "cidadãos" possa parecer neutra ou genérica para nós hoje, no contexto da sociedade patriarcal do final do século XIX, ela era interpretada de forma restritiva: referia-se exclusivamente aos homens. As mulheres não tinham direito ao voto, assim como os analfabetos, mendigos e soldados de baixa patente.
Já a Constituição de 1934, promulgada durante a Era Vargas, trouxe uma redação muito mais específica: "brasileiros de um e de outro sexo". Essa mudança não foi por acaso. O movimento sufragista feminino lutou intensamente por direitos políticos nas décadas anteriores, culminando na conquista do direito ao voto com o Código Eleitoral de 1932, que foi então constitucionalizado em 1934.
Se a Constituição de 1891 já permitisse o voto feminino, não haveria necessidade de a Constituição de 1934 ser tão explícita ao mencionar "de um e de outro sexo". A inclusão desse trecho serve justamente para corrigir e romper com a exclusão implícita, mas efetiva, que existia na lei anterior.
Vamos analisar as alternativas com base nisso:
- A) Incorreta. Embora seja verdade que a idade mínima caiu de para anos, o comando da questão pede especificamente uma conclusão sobre o gênero dos eleitores, e não sobre a idade.
- B) Incorreta. Como vimos, na prática jurídica e social da época, o termo "cidadãos" não incluía as mulheres.
- C) Incorreta. Nenhuma das duas Cartas permitia que qualquer cidadão votasse, pois ambas mantinham restrições (como a exclusão de analfabetos, que só ganhariam o direito ao voto de forma facultativa em 1985).
- D) Incorreta. O voto feminino não era permitido pela Carta de 1891; foi uma conquista posterior.
- E) Correta. Ao compararmos os textos, a necessidade de especificar "de um e de outro sexo" em 1934 deixa claro que a Constituição de 1891 considerava como eleitores apenas os indivíduos do sexo masculino.
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Fonte: prova oficial do ENEM 2009 (INEP). Resolução comentada pela equipe do Alvo ENEM.