Questão 72 do ENEM 2019Ciências Humanas

ENEM 2019Ciências Humanas1ª aplicação

Art. 90. As nomeações dos deputados e senadores para a Assembleia Geral, e dos membros dos Conselhos Gerais das províncias, serão feitas por eleições, elegendo a massa dos cidadãos ativos em assembleias paroquiais, os eleitores de província, e estes, os representantes da nação e província.

Art. 92. São excluídos de votar nas assembleias paroquiais:

I. Os menores de vinte e cinco anos, nos quais se não compreendem os casados, os oficiais militares, que forem maiores de vinte e um anos, os bacharéis formados e os clérigos de ordens sacras.

II. Os filhos de famílias, que estiverem na companhia de seus pais, salvo se servirem a ofícios públicos.

III. Os criados de servir, em cuja classe não entram os guarda-livros, e primeiros caixeiros das casas de comércio, os criados da Casa Imperial, que não forem de galão branco, e os administradores das fazendas rurais e fábricas.

IV. Os religiosos e quaisquer que vivam em comunidade claustral.

V. Os que não tiverem de renda líquida anual cem mil réis por bens de raiz, indústria, comércio, ou emprego.

BRASIL. Constituição de 1824. Disponível em: www.planalto.gov.br. Acesso em: 4 abr. 2015 (adaptado).

De acordo com os artigos do dispositivo legal apresentado, o sistema eleitoral instituído no início do Império é marcado pelo(a):
A
representação popular e sigilo individual.
voto indireto e perfil censitário.
Resposta correta
C
liberdade pública e abertura política.
D
ética partidária e supervisão estatal.
E
caráter liberal e sistema parlamentar.
Gabarito oficial: alternativa B

Resolução comentada

A questão exige a interpretação de dois artigos da Constituição de 18241824, a primeira do Brasil, para identificar as características centrais do sistema eleitoral durante o Império.

Analisando o Artigo 90, observamos a descrição de como ocorriam as eleições: a "massa dos cidadãos ativos" votava nas assembleias paroquiais para escolher os "eleitores de província". Eram esses eleitores de província que, em uma segunda etapa, escolhiam os "representantes da nação e província" (deputados e senadores). Como o cidadão comum não escolhia diretamente o seu representante final, mas sim um intermediário, temos aqui a definição clara de um sistema de voto indireto (ou eleição em dois graus).

Já no Artigo 92, o texto lista quem estava excluído do direito de votar. O destaque vai para o inciso V, que barra a participação daqueles "que não tiverem de renda líquida anual cem mil réis". A exigência de uma comprovação de riqueza (renda mínima) para que um indivíduo pudesse ter direitos políticos é o que chamamos de voto censitário. Esse mecanismo funcionava como um filtro social, garantindo que o poder político ficasse restrito à elite econômica da época (grandes proprietários de terras e comerciantes).

Vamos avaliar as alternativas com base nesses dois conceitos:

  • A) representação popular e sigilo individual: Incorreta. O sistema excluía a maior parte da população (pobres, mulheres, escravizados) e o voto não era secreto (muitas vezes era aberto ou assinado).
  • B) voto indireto e perfil censitário: Correta. Resume perfeitamente a eleição em etapas (Art. 90) e a exigência de renda (Art. 92).
  • C) liberdade pública e abertura política: Incorreta. O sistema era altamente restritivo e elitista, sem abertura para as massas.
  • D) ética partidária e supervisão estatal: Incorreta. Não existiam partidos políticos estruturados nacionalmente em 18241824, e o foco do texto é a regra de votação, não a fiscalização.
  • E) caráter liberal e sistema parlamentar: Incorreta. Embora a Constituição tivesse inspirações liberais, o Brasil de 18241824 não adotava o sistema parlamentarista (que só surgiria, de forma adaptada, em 18471847). O poder central estava nas mãos do Imperador através do Poder Moderador.

Portanto, o sistema eleitoral do início do Império era marcado por ser indireto e censitário.

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Fonte: prova oficial do ENEM 2019 (INEP). Resolução comentada pela equipe do Alvo ENEM.