Questão 85 do ENEM 2023Ciências Humanas

ENEM 2023Ciências HumanasPPL

Há pouco mais de um ano, o chefe de polícia do Estado do Rio de Janeiro, Dr. Alfredo Madureira, em pleno exercício de suas atribuições, entendeu tomar energéticas providências contra o curandeiro Breves, e depois de sucessivas queixas que recebera relativamente às curas praticadas pelo milagroso esculápio, concluiu as suas diligências policiais com a prisão de Breves. Essa prisão, porém, e as medidas tomadas contra a exploração da boa-fé de muita gente infeliz tiveram de cessar, porque apareceram os advogados do curandeiro Breves, em nome da liberdade de profissão, e em nome da arte sobrenatural de cura com benzeduras e raminhos de alecrim. E assim, findaram as perseguições ao benemérito esculápio que, de fronte erguida, continuou a sua carreira de triunfo, interrompida por um curto espaço de tempo.

Autoridade e curandeirismo. Gazeta de Notícias, 18 out. 1896.

No texto, os dois pontos de vista apresentados pela polícia e pelos advogados sobre as práticas populares de cura se distanciam por apresentarem
visões díspares sobre o mesmo tipo de ofício.
Resposta correta
B
discursos laudatórios sobre a mesma ordem vigente.
C
regras sanitárias sobre a mesma atividade terapêutica.
D
registros certificados sobre o mesmo exercício médico.
E
regulamentos eugênicos sobre o mesmo fenômeno da cultura.
Gabarito oficial: alternativa A

Resolução comentada

Para resolver essa questão, precisamos analisar cuidadosamente o texto base e identificar os dois pontos de vista mencionados no enunciado: o da polícia e o dos advogados.

O texto, datado de 18961896 (início da Primeira República no Brasil), relata um conflito em torno da figura do curandeiro Breves. Vamos observar como cada lado enxerga a prática do curandeirismo:

O ponto de vista da polícia: O chefe de polícia, Dr. Alfredo Madureira, toma providências contra o curandeiro após receber queixas. Para a polícia, a prática de Breves é vista como uma "exploração da boa-fé de muita gente infeliz". Ou seja, o curandeirismo é enxergado como um crime, um charlatanismo que engana a população e, portanto, deve ser reprimido e punido com a prisão.

O ponto de vista dos advogados: Os advogados de defesa, por outro lado, conseguem libertar o curandeiro argumentando "em nome da liberdade de profissão, e em nome da arte sobrenatural de cura com benzeduras e raminhos de alecrim". Para eles, a prática não é um crime, mas sim um ofício legítimo, amparado pela liberdade profissional e ligado a tradições culturais e religiosas.

Ao confrontarmos essas duas perspectivas, fica claro que elas representam visões díspares (ou seja, diferentes, opostas, contrastantes) sobre o mesmo tipo de ofício (a prática de cura popular/curandeirismo). Enquanto o Estado (polícia) tenta enquadrar a prática como contravenção ou crime contra a saúde pública, a defesa a legitima como uma profissão e uma expressão cultural.

Analisando as alternativas:

  • A) visões díspares sobre o mesmo tipo de ofício. (Correta, pois resume exatamente o contraste entre criminalização e liberdade profissional sobre a mesma prática).
  • B) discursos laudatórios sobre a mesma ordem vigente. (Incorreta, pois a polícia não faz um discurso laudatório, ou seja, de elogio, à prática).
  • C) regras sanitárias sobre a mesma atividade terapêutica. (Incorreta, pois os advogados não baseiam sua defesa em regras sanitárias, mas em liberdade de profissão).
  • D) registros certificados sobre o mesmo exercício médico. (Incorreta, pois o curandeirismo, por definição, não possuía registro médico certificado oficial).
  • E) regulamentos eugênicos sobre o mesmo fenômeno da cultura. (Incorreta, pois o texto não aborda eugenia, que é a seleção genética humana).

Ainda com dúvida nesta questão?

Crie sua conta gratuita e peça ao Darwin, o tutor de IA do Alvo, para explicar do seu jeito — e treine questões como esta na sua trilha adaptativa.

Fonte: prova oficial do ENEM 2023 (INEP). Resolução comentada pela equipe do Alvo ENEM.