TEXTO I
Art. 233 – O marido é o chefe da sociedade conjugal, função que exerce com a colaboração da mulher, no interesse comum do casal e dos filhos.
Código Civil, 1916. Disponível em: www.dji.com.br. Acesso em: 02 out. 2011.
Para resolver essa questão, precisamos analisar as diferenças entre as concepções de família apresentadas nos dois textos legais, que refletem momentos históricos e sociais distintos no Brasil.
O Texto I, extraído do Código Civil de 1916, apresenta uma visão tradicional e patriarcal de família. Nele, o homem é explicitamente colocado como o "chefe da sociedade conjugal", cabendo à mulher um papel secundário de "colaboração". Essa legislação refletia a estrutura social da época, baseada na hierarquia de gênero e na subordinação feminina.
Já o Texto II, retirado da Lei Maria da Penha (2006), traz uma definição muito mais ampla e inclusiva do que é a família. O texto a define como uma comunidade formada por indivíduos unidos por laços naturais, afinidade ou vontade expressa. O ponto central para a resolução da questão está no parágrafo único: "As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual".
Ao compararmos os dois textos, percebemos uma profunda transformação na sociedade brasileira e no seu reflexo jurídico. A legislação de 2006 rompe com o modelo exclusivamente heterossexual e patriarcal de 1916, passando a reconhecer e proteger legalmente as famílias formadas por pessoas do mesmo sexo (uniões homoafetivas). Essa mudança representa uma conquista significativa para os movimentos sociais que lutam pela diversidade sexual e por direitos civis igualitários.
Analisando as alternativas:
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Fonte: prova oficial do ENEM 2014 (INEP). Resolução comentada pela equipe do Alvo ENEM.