Questão 135 do ENEM 2012Linguagens

ENEM 2012Linguagens2ª aplicação

TEXTO I

Pessoas e sociedades

Pessoa, no seu conceito jurídico, é todo ente capaz de direitos e obrigações. As pessoas podem ser físicas ou jurídicas.

Pessoa física – É a pessoa natural; é todo ser humano, é todo indivíduo (sem qualquer exceção). A existência da pessoa física termina com a morte. É o próprio ser humano. Sua personalidade começa com o seu nascimento (artigo 4º do Código Civil Brasileiro). No decorrer da sua vida, a pessoa física constituirá um patrimônio, que será afastado, por fim, em caso de morte, para transferência aos herdeiros.

Pessoa jurídica – É a existência legal de uma sociedade, associação ou instituição, que aferiu o direito de ter vida própria e isolada das pessoas físicas que a constituíram. É a união de pessoas capazes de possuir e exercitar direitos e contrair obrigações, independentemente das pessoas físicas, através das quais agem. É, portanto, uma nova pessoa, com personalidade distinta da de seus membros (da pessoa natural). Sua existência legal dá- se em decorrência de leis e só nascerá após o devido registro nos órgãos públicos competentes (Cartórios ou Juntas Comerciais).

POLONI, A. S. Disponível em: http://uj.novaprolink.com.br. Acesso em: 30 ago. 2011 (adaptado)

Os textos I e II tratam da definição de pessoa física e de pessoa jurídica. Considerando sua função social, o cartum faz uma paródia do artigo científico, pois
A
explica o conceito de pessoa física em linguagem coloquial e informal.
B
compara pessoa física e jurídica ao explorar dois tipos de profissão.
subverte o conceito de pessoa física com uma escolha lexical equivocada.
Resposta correta
D
acrescenta conhecimento jurídico ao definir pessoa física.
E
complementa as definições promovidas por Antonio Poloni.
Gabarito oficial: alternativa C

Resolução comentada

Para resolver essa questão, precisamos comparar as definições formais do artigo (Texto I) com o modo como o cartum (Texto II) as reaproveita para gerar humor.

O que diz o Texto I

O artigo traz definições técnicas do Direito:

  • Pessoa física: é o indivíduo, o ser humano natural.
  • Pessoa jurídica: é uma entidade (empresa, associação, instituição) com existência legal própria, distinta das pessoas que a compõem.

O que faz o cartum

No Texto II, dois personagens conversam. Um deles conclui que é "pessoa jurídica" por ser advogado (profissão ligada ao meio jurídico); o outro conclui que é "pessoa física" por ser atleta (profissão que depende do corpo, do "físico"). Ambos aplicam o sentido cotidiano/profissional das palavras "física" e "jurídica", ignorando o sentido técnico do Direito.

A paródia está justamente na polissemia dessas palavras: elas admitem significados diferentes conforme o contexto. Perante a lei, tanto o advogado quanto o atleta são pessoas físicas (seres humanos). Ao fazerem a associação literal, os personagens subvertem o conceito apresentado no Texto I por meio de uma escolha lexical equivocada — trocam o sentido jurídico pelo sentido comum das palavras. A alternativa correta é a C.

Analisando as demais:

  • A) O cartum não explica o conceito em linguagem coloquial; ele o distorce para provocar riso.
  • B) Há de fato duas profissões, mas o mecanismo da paródia é a distorção semântica dos termos, não a simples comparação de profissões.
  • D) O cartum não acrescenta conhecimento jurídico; a "definição" dos personagens é um equívoco proposital e cômico.
  • E) A paródia não complementa o texto de Poloni: usa-o como referência para criar um efeito de sentido oposto e humorístico.

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Fonte: prova oficial do ENEM 2012 (INEP). Resolução comentada pela equipe do Alvo ENEM.